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Vendas ágeis e seguras: analisamos o risco de crédito e recomendamos se o negócio deve ou não ser concluído;
Tranquilidade: reduzimos o risco de vendas para consumidores com restrições no CPF e com alta probabilidade de se tornarem inadimplentes; Consultas: A consulta de CPF, veículo e informações jurídicas desempenha um papel crucial em diversas situações, proporcionando transparência, segurança e auxílio em processos variados; Melhores resultados: sugerimos o valor mais adequado de crédito para cada cliente e aumentamos a probabilidade de pagamento.
Inclusão de protestos: Após o cadastro do protesto, o mesmo vai para o cartório do estado selecionado, após isso chegará uma carta na casa do protestado avisando-o da inadimplência aonde o mesmo terá o prazo de 5 dias para pagamento. Caso não seja pago o protesto entrara automaticamente no cartório como titulo protestado. Importante anexar o documento corretamente para não haver devolução por divergência. Não é permitido cadastrar títulos com mais de um ano de vencido.
Proteja seu negócio: Em um cenário empresarial dinâmico e desafiador, a gestão eficiente torna-se a espinha dorsal do sucesso organizacional. Nossa empresa de consultas se destaca como uma ferramenta indispensável para aprimorar a gestão de diversas áreas, proporcionando informações precisas e estratégicas. Abordaremos como nossos serviços são fundamentais para a otimização da administração empresarial.
Desvendando patrimônios: Em um mundo onde as relações comerciais e jurídicas permeiam diversos setores, a pesquisa de bens emerge como uma ferramenta essencial para compreender e avaliar o patrimônio de indivíduos e empresas. Esse processo fornece uma visão abrangente que vai além dos números em uma conta bancária, revelando ativos tangíveis e intangíveis. Vamos explorar a relevância e os benefícios da pesquisa de bens.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE CRÉDITO E COBRANÇA AMIGÁVEL DE TÍTULOS
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços de Análise de Crédito e Cobrança de Títulos a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – ANÁLISE DE CRÉDITO 2.1. Pelo direito de acesso aos serviços, instalação, treinamento e configuração dos meios de acesso (software e/ou periféricos) ao Sistema GLOBALLCHECK, será cobrado no ato do fechamento deste CONTRATO taxa única de habilitação ao Sistema GLOBALLCHECK conforme TABELA DE PREÇOS vigente; 2.2. Todas as consultas serão atendidas pela CONTRATADA mediante a identificação do usuário através de código e senha, ou através de acesso por meios eletrônicos (TERMINAIS DE CRÉDITO ou INTERNET), conforme serviço contratado no ANEXO 1 deste contrato; 2.3. A utilização e o resguardo do código e da senha de consulta a Base de Dados da CONTRATADA é de total e restrita responsabilidade da CONTRATANTE, não devendo a mesmo ser repassada a terceiros; 2.4. Para maior segurança do cliente, a senha poderá ser alterada a qualquer momento, através de solicitação expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO; 2.5. A CONTRATANTE, através do veículo identificado nos campos 2.7. (meio(s) de acesso), no ANEXO 1 do presente contrato, consultará os registros constantes na Base de Dados da CONTRATADA; 2.6. A CONTRATANTE se compromete a não fornecer a Terceiros, sob nenhuma hipótese, pretexto ou razão, as informações obtidas por intermédio deste contrato; 2.7. Os serviços ficarão disponíveis para utilização de Segunda a Domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo-se feriados e excluindo-se as paradas de manutenção obrigatória ou casos de força maior, tais como: faltas de energia elétrica (apagões) ou qualquer outro tipo de eventualidade que venha interromper nossas atividades; 2.8. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema, a CONTRATANTE será informada no ato da consulta a previsão de normalidade do mesmo; 2.9. Os custos de aquisição de equipamentos, linhas telefônicas e despesas operacionais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE; 2.10. Fica estabelecido pelas partes que as informações prestadas pela CONTRATADA, relativas a cheques e títulos, devem ser utilizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente, como suporte de suas rotinas operacionais internas; 2.11. As informações prestadas são destinadas a servir, somente, como elementos de mera assistência para considerações referentes a atos, negócios jurídicos ou contratos de qualquer natureza; 2.12. As informações prestadas pela CONTRATADA não podem ser utilizadas pela CONTRATANTE como justificativa para atos que violem ou ameacem interesse de terceiros; 2.13. A CONTRATADA responsabiliza-se relativamente às informações que fornece, somente no caso de ter laborado com culpa exclusiva; 2.14. Poderá a CONTRATANTE, efetuar negativações e respectivas baixas de DEVEDORES no sistema através de fax, correio eletrônico e carta registrada de solicitação específica; 2.15. A CONTRATADA atenderá as consultas baseadas nos registros de seu cadastro, não podendo ser responsabilizada pela ausência ou atraso na inclusão de informações. As informações são de responsabilidade exclusiva das fontes bancárias e usuários do sistema; 2.16. A CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se das informações prestadas. 2.17. A CONTRATADA esclarece que o serviço ora contratado NÃO implica, nem mesmo tacitamente, em GARANTIA DE CHEQUES CONSULTADOS e, portanto, NÃO se responsabiliza por fraudes ou falsificações do emitente do cheque ou de terceiros, bem como por possíveis falhas de inclusão das informações enviadas pelas instituições financeiras à Base de Dados da SERASA, Banco Central, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), Bancos Conveniados e outras entidades, ou por erro de manuseio do equipamento ou inserção de dados por parte do CONTRATANTE, ficando esclarecido que a liberação do crédito após a consulta, é prerrogativa exclusiva do CONTRATANTE, o qual será responsável pelo uso indevido das informações fornecidas.
CLÁUSULA 3 – COBRANÇA DE TÍTULOS 3.1. A CONTRATANTE entregará a CONTRATADA títulos de seus créditos junto a terceiros, para que estes sejam cobrados na esfera amigável, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades de cobranças indevidas, baseada em dados não reais, imprecisos ou desatualizados fornecidos pela CONTRATANTE; 3.2. Os títulos para cobrança serão repassados a CONTRATADA através de BORDERÔ específico, ficando a CONTRATANTE com a 2ª (Segunda) via do mesmo; 3.3. Os títulos bem como borderôs para cobrança poderão ser entregues diretamente no escritório da CONTRATADA, ou através de AR (carta registrada com aviso de recebimento), ou ainda, a um de nossos representantes ou portadores autorizados; 3.4. A devolução dos títulos será feita quando esgotar todas as responsabilidades de negociação e localização do inadimplente ou quando os mesmos forem solicitados pela CONTRATANTE; 3.5. A contratada prestará conta dos valores recebidos sempre que houver necessidade, ou seja, sempre que houver recebimento; 3.6. A CONTRATADA fica livre para realizar negociações, sendo a última palavra da CONTRATANTE; 3.7. A CONTRATADA devolverá a CONTRANTE o valor nominal do título deduzido da taxa acordada no campo 2.13. (taxa de cobrança), no ANEXO 1 do presente contrato, após o efetivo recebimento do mesmo; 3.8. Os títulos de crédito entregues à CONTRATADA somente poderão ser pagos em seu escritório, não podendo a CONTRATANTE recebê-los sobre nenhuma hipótese. Caso a CONTRATANTE tenha recebido diretamente, a mesma arcará com uma verba de 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal do título, que será cobrado na fatura subseqüente ou descontado em um próximo título de cobrança recebido; 3.9. A CONTRATADA poderá abater do valor da mensalidade da CONTRATANTE, o valor a ser pago pelos títulos recebidos em seu nome.
CLÁUSULA 4 – PAGAMENTOS E REAJUSTES 4.1. O pagamento é mensal, podendo ser feito através de boleto ou depósito bancário ou em carteira no endereço da CONTRATANTE. As partes convencionam que pelo não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro-rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento; 4.2. Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados com base na variação do IGPM (Índice Geral De Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) ou de acordo com o aumento repassado pelas fontes de informações; 4.3. Será incluído em cada fatura o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre a mesma, bem como despesas com cobrança em carteira ou despesas bancárias originárias de boleto bancário emitido pela CONTRATADA; 4.4. Após 5 dias de atraso da mensalidade, a CONTRANTE terá seu código BLOQUEADO, podendo ser DESBLOQUEADO após a regularização do débito; 4.5. As consultas efetuadas no período de faturamento terão como base os valores afixados no ANEXO 2 do presente contrato, somado ao item 2.12. (valor total da locação), no ANEXO 1 do presente contrato. Neste caso, o CONTRATANTE só pagará por locação caso tenha algum periférico locado; 4.6. Todos os serviços contratados serão faturados mensalmente 5 (cinco) dias antes da data de vencimento da fatura; 4.7. A data da primeira fatura estipulada no campo 2.1. (data da 1ª fatura), no ANEXO 1 do presente contrato, servirá de base para o vencimento das faturas subseqüentes.
CLÁUSULA 5 – DURAÇÃO DO CONTRATO E RESCISÃO 5.1. O prazo do contrato é indeterminado, a contar da data da ACEITAÇÃO do mesmo; 5.2. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por ambas as partes, sem ônus ou multa, através de e-mail com antecedência de 90 (noveta) dias do fechamento da fatura. O CONTRATANTE deverá estar com as mensalidades em dia para efetivar a rescisão.
CLÁUSULA 6 – PENALIDADES E RESPONSABILIDADES 6.1. O não cumprimento de qualquer cláusula por ambas as partes tornará o presente instrumento rescindido com cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato corrigido, que deverá ser pago a quem der direito à rescisão; 6.2. É de total responsabilidade da CONTRATANTE a inclusão e exclusão das negativações, por ela solicitada à CONTRATADA mesmo que o contrato esteja rescindido; 6.3. No ato do recebimento do cheque a CONTRATANTE se obriga a identificar seu emitente através da conferência da cédula de identidade sendo ela de fé pública, anotando em nosso carimbo personalizado as informações solicitadas, tais como: expedição da cédula de identidade apresentada, data de nascimento, telefones e endereços de instalação dos mesmos; 6.4. A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE selo adesivo indicativo GLOBALLCHECK. O uso será limitado à vigência do contrato. No rompimento deste, a CONTRATANTE se obriga a não mais expor ou fazer uso do mesmo; 6.5. O presente instrumento não permite alterações ou rasuras. Toda e qualquer alteração nas condições contratuais, somente poderão ser efetivadas através de adendo contratual, assinado por um dos sócios ou representante legal da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA LOCAÇÃO DO PERIFÉRICO (MEIO DE ACESSO) 7.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE em locação o(s) periférico(s), definido(s) no campo 2.7. (meio(s) de acesso), no ANEXO 1 do presente contrato, pelo prazo definido no parágrafo 5.1 do presente contrato, para a finalidade específica de acesso ao serviço do Sistema GLOBALLCHECK; 7.2. A CONTRATANTE se compromete a utilizar o(s) periférico(s) definido(s) neste instrumento, apenas para a finalidade específica de acesso ao(s) serviço(s) da CONTRATADA; 7.3. Em contraprestação, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA a importância mensal definida no campo 2.11. (valor de locação p/ perif.), no ANEXO 1 do presente contrato, por periférico locado. 7.4. Na hipótese de rescisão, pelo CONTRATANTE, deste instrumento, o CONTRATANTE deverá restituir o(s) periférico(s) a CONTRATADA, em bom estado e perfeitas condições de funcionamento, no prazo de até 10(dez) dias da rescisão. Caso o(s) periférico(s) não seja(m) devolvido(s), a CONTRATADA poderá aplicar o que determina o parágrafo 7.7 do presente contrato; 7.5. Se após o decurso do prazo de 10(dez) dias da notificação/rescisão, não houver a devolução do(s) periférico(s), poderá a CONTRATADA alternativamente postular a busca e apreensão do(s) bem(ns), reintegração liminar de posse ou ainda, ao seu critério, entender recusa do CONTRATANTE como sua manifestação de vontade de adquirir o(s) periférico(s), hipótese em que lhe será emitida fatura para a cobrança do respectivo valor de comercialização praticado pela CONTRATADA no ato da cobrança, mediante envio da nota fiscal comprobatória da transferência de domínio dos periféricos, devendo o CLIENTE quitar integralmente o valor do título; 7.6. Nenhuma adaptação, ajuste ou violação do(s) lacre(s) do(s) periféricos(s) poderá ser efetuada pelo CONTRATANTE, sendo o mesmo responsável por eventuais danos causados; 7.7. Na hipótese de furto, roubo, perda ou extravio, bem como incêndio, ou não devolução do(s) periférico(s) em poder do CONTRATANTE, o mesmo deverá ressarcir a CONTRATADA, em até 10(dez) dias do comunicado/notificação, no valor de 5 (cinco) aluguéis vigentes na época do sinistro. 7.8. Caso os danos causados ao(s) periférico(s) sejam provocados por uso indevido ou descuido do CONTRATANTE, constatado pelos técnicos da GLOBALLCHECK, o valor do respectivo conserto ou substituição do(s) periférico(s) será(ão) cobrado(s) e faturados(s) do CONTRATANTE, mediante boleto bancário. Os custos sem ônus descritos neste parágrafo, não se estendem aos danos causados por descargas elétricas ou atmosféricas. A CONTRATADA executará a manutenção do(s) periférico(s), sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, compreendendo tal manutenção, exclusivamente, aos reparos dos danos decorrentes do desgaste do tempo e do uso normal do(s) periféricos. Os custos de remessa e retorno decorrentes do desgaste do tempo e do uso normal do(s) periférico(s) serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
CLÁUSULA 8 – AUTORIZAÇÃO E COMPETÊNCIA 8.1. Os títulos e documentos enviados a CONTRATADA estão autorizados pela CONTRATANTE a serem negativados no banco de dados da CONTRATADA; 8.2. Ao clicar em CADASTRAR GRÁTIS o CONTRATANTE concorda com os TERMOS DE USO da CONTRATADA; 8.3. Fica eleito o foro da cidade de Niterói para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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