É o instrumento necessário ao cartório para efetuar a anulação do protesto. Concretamente, trata-se de um documento declaratório no qual o credor confirma que o título ou documento de dívida foi integralmente pago pelo devedor. Com essa carta, o devedor tem a possibilidade de solicitar o cancelamento do protesto no cartório, mediante o pagamento das despesas cartorárias associadas.
Através da ferramenta, a carta de anuência é gerada em formato digital com apenas um clique, dispensando a necessidade de reconhecimento de firma.